Processo nº 50859593920188090051

Número do Processo: 5085959-39.2018.8.09.0051

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000   Processo nº 5085959-39.2018.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO   Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas à emissão dos atos de constrição(SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017,tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar deforma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá ser utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo) : Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 13 de junho de 2025. Amanda Lopes de Oliveira Neto - Central de Apoio Servidor   Passo 1: Passo 2:    
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Comarca de Goiânia – GO6ª Vara CívelAvenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120Processo n.º: 5085959-39.2018.8.09.0051Promovente: INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO MÉDICO DE MINAS GERAIS LTDAPromovido (a): ULISSE LUIS DIASDECISÃOVersam os autos sobre cumprimento de sentença definitivo de obrigação de pagar quantia certa (evento 112).O processamento dos cumprimentos de sentença passou a ser atribuição exclusiva da nova Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia, instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/24. A Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, inclusive, autorizou a redistribuição imediata para a nova Central de todos os cumprimentos de sentença em curso nos processos ajuizados nesta Vara Cível nos anos de 2024, 2023, 2021, 2020 e anteriores, conforme disposto nas Portarias n.º 822/2024, 27/25 e 62/25. O caso aqui processado, por sua vez, insere-se exatamente na hipótese autorizada pelas Portarias supracitadas. Diante do exposto, ordeno à UPJ que promova o encaminhamento dos autos à Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia, conforme previsão do artigo 3º do Decreto Judiciário TJGO n.º 3.917/24 e dos artigos 1º das Portarias nº 822/2024, 27/25 e 62/25 da Diretoria de Foro da Comarca de Goiânia. Intimem-se as partes. Após, remetam-se os autos. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSAJuiz de Direito
  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Comarca de Goiânia – GO6ª Vara CívelAvenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120Processo n.º: 5085959-39.2018.8.09.0051Promovente: INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO MÉDICO DE MINAS GERAIS LTDAPromovido (a): ULISSE LUIS DIASDECISÃOVersam os autos sobre cumprimento de sentença definitivo de obrigação de pagar quantia certa (evento 112).O processamento dos cumprimentos de sentença passou a ser atribuição exclusiva da nova Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia, instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/24. A Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, inclusive, autorizou a redistribuição imediata para a nova Central de todos os cumprimentos de sentença em curso nos processos ajuizados nesta Vara Cível nos anos de 2024, 2023, 2021, 2020 e anteriores, conforme disposto nas Portarias n.º 822/2024, 27/25 e 62/25. O caso aqui processado, por sua vez, insere-se exatamente na hipótese autorizada pelas Portarias supracitadas. Diante do exposto, ordeno à UPJ que promova o encaminhamento dos autos à Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia, conforme previsão do artigo 3º do Decreto Judiciário TJGO n.º 3.917/24 e dos artigos 1º das Portarias nº 822/2024, 27/25 e 62/25 da Diretoria de Foro da Comarca de Goiânia. Intimem-se as partes. Após, remetam-se os autos. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSAJuiz de Direito
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