REQUERENTE | : MARLON MORAES FRANCISCO SILVA |
ADVOGADO(A) | : Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção.
Intime-se a parte autora para que, em atenção ao artigo 48 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Resolução OAB nº 02/2015), junte aos autos declaração autorizando a reserva dos honorários contratuais, no prazo de 15 dias.