Bruno Rafael De Souza x Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A.

Número do Processo: 5086043-92.2024.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    Embargos à Execução Nº 5086043-92.2024.8.24.0930/SC
    EMBARGANTE: BRUNO RAFAEL DE SOUZA
    ADVOGADO(A): jael vaneska tobar pizarro (OAB RS072023)
    EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
    ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
    ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do inc. I do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução.  Sem custas, conforme o art. 4º, IX, da Lei n. 17.654/2018. Sem honorários, devido à ausência de defesa técnica por parte do embargante. Junte-se cópia desta decisão na execução de título extrajudicial, a qual deverá prosseguir nos seus ulteriores termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.