Bruno Rafael De Souza x Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A.
Número do Processo:
5086043-92.2024.8.24.0930
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOEmbargos à Execução Nº 5086043-92.2024.8.24.0930/SC
EMBARGANTE : BRUNO RAFAEL DE SOUZA ADVOGADO(A) : jael vaneska tobar pizarro (OAB RS072023) EMBARGADO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A) : MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) SENTENÇA
Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do inc. I do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução. Sem custas, conforme o art. 4º, IX, da Lei n. 17.654/2018. Sem honorários, devido à ausência de defesa técnica por parte do embargante. Junte-se cópia desta decisão na execução de título extrajudicial, a qual deverá prosseguir nos seus ulteriores termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.