EXECUTADO | : CRECHE PRIMEIROS PASSOS LTDA |
ADVOGADO(A) | : ROBERTA DOS SANTOS CARDOSO (OAB RJ182242) |
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a rescisão do parcelamento, proceda-se a tentativa de constrição de dinheiro do(a) Executado(a), MEDIANTE SISBAJUD, conforme requerido pelo Exequente.
Providencie-se o cumprimento da medida ora determinada antes mesmo da publicação da presente decisão.
Em caso de excesso na constrição, determino o imediato levantamento da quantia excedente.
Na hipótese da constrição recair sobre valor irrisório, determino o seu imediato levantamento. Por se tratar de um conceito de difícil determinação, adoto como valor irrisório as constrições que atinjam montante inferior a R$ 100,00 (cem reais), por analogia à autorização concedida pela Lei ao Poder Executivo para fixação do mínimo valor legal de utilização de DARF para pagamento de tributos e contribuições (v. art. 68-A, Lei n° 9.430/96).
Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior ou resultando negativa a constrição, encontra-se configurada a hipótese prevista pelo art. 40 da Lei nº 6.830/80. Diante disso, suspendo o processamento da execução pelo prazo de um ano. Esclareço que não sendo indicados elementos novos, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição, independentemente de abertura de nova vista.