Liamar Fernandes De Souza Dias x Mario Sanches De Melo
Número do Processo:
5086404-90.2021.8.09.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Câmara Cível | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçAMero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Silvânio Divino de Alvarenga gab.sdalvarenga@tjgo.jus.br APELAÇÃO CÍVEL Nº 5086404-90.2021.8.09.0006COMARCA DE SILVÂNIAAPELANTE: MÁRIO SANCHES DE MELOAPELADA: LIAMAR FERNANDES DE SOUZA DIAS RECURSO ADESIVO RECORRENTE: LIAMAR FERNANDES DE SOUZA DIASRECORRIDO: MÁRIO SANCHES DE MELORELATOR: DES. SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA DESPACHO Analisando cuidadosamente os autos, verifico que no mov. 160 foi noticiado o falecimento da parte requerida, ora apelante. Nesse toar, o CPC dispõe: Art. 313. Suspende-se o processo:I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;(…)§ 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689 (...) Desse modo, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos dos artigos 313, I e 689 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DES. SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGARELATOR106/md