EXEQUENTE | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intime-se o Exequente, dando-lhe vista ao(s) resultado(s) da diligência(s) realizada(s), devendo na oportunidade requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias
2 - Intime-se o(s) EXECUTADO(s) HARRISON MENDONCA DA SILVA, dando-lhe(s) vista ao(s) resultado(s) da diligência(s) restritiva(s) realizada(s), nos termos do Artigo 854, § 3º, CPC/2015.
Prazo: 5 (cinco) dias
3 - Não havendo novos requerimentos ou elementos que possibilitem o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
4 - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.