Processo nº 50871324220168130024
Número do Processo:
5087132-42.2016.8.13.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5087132-42.2016.8.13.0024 YK CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata, Compra e Venda] AUTOR: GAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CPF: 06.018.885/0001-32 RÉU: FV INTERIORES LTDA - EPP CPF: 21.953.658/0001-98 DECISÃO Vistos e examinados. Não havendo bens indicados à penhora, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, III, do CPC, período em que o prazo de prescrição intercorrente ficará também suspenso. O início de contagem do prazo de prescrição intercorrente, previsto no art. 921 , § 4º , do CPC, independe de decisão judicial e tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão de que trata o § 1º do art. 921 do CPC . Transcorrido o prazo de suspensão, determino o arquivamento provisório dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo de três anos, a contar do seu vencimento, nos termos do art. 70 e 77 da Lei Uniforme de Genébra. A partir do arquivamento, terá início o prazo de prescrição intercorrente. Arquive-se na forma do Provimento 301/2015/CGJ, com a identificação dos autos por etiqueta “PROVIMENTO 301” e “SUSPENSÃO - LEI 14.195/2021”. Nos termos do artigo 3º do mencionado Provimento, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas e despesas de desarquivamento. Para tanto, deverá justificar a alteração das circunstâncias ora vigentes. Decorrido o prazo do arquivamento, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre a ocorrência da prescrição intercorrente (artigo 921, §5º, do CPC). I. C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CIRLAINE MARIA GUIMARÃES Juiz(íza) de Direito 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte