Carolina Pereira Lucca x Fabio Henri Siqueira e outros
Número do Processo:
5087148-15.2024.8.13.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Unidade Jurisdicional Cível - 13º JD da Comarca de Belo Horizonte
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 13º JD da Comarca de Belo Horizonte | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 13º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5087148-15.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CAROLINA PEREIRA LUCCA CPF: 013.470.776-18 REQUERIDO(A): FABIO HENRI SIQUEIRA CPF: 101.936.948-59 REQUERIDO(A): FABIO HENRI SIQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CPF: 34.371.236/0001-56 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, inicialmente tenho que não há que se falar em expedição de alvará em vista que conforme pesquisa SISCONDJ - DEPOX não consta valor à disposição para este juízo, pesquisa juntada nos autos. Belo Horizonte, 9 de junho de 2025. MACIA MARIA MOURA MARTINS Servidor(a) e Retificador(a)
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 13º JD da Comarca de Belo Horizonte | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 13º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5087148-15.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: CAROLINA PEREIRA LUCCA CPF: 013.470.776-18 RÉU: FABIO HENRI SIQUEIRA CPF: 101.936.948-59 e outros DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para indicar dados bancários, no prazo de 72 horas. Indicados, expeça-se alvará do valor bloqueado via SISBAJUD. Após, em nada sendo requerido, venham os autos conclusos para a extinção da execução. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. BEATRIZ JUNQUEIRA GUIMARAES Juiz(íza) de Direito 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 13º JD da Comarca de Belo Horizonte
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 13º JD da Comarca de Belo Horizonte | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 13º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5087148-15.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: CAROLINA PEREIRA LUCCA CPF: 013.470.776-18 RÉU: FABIO HENRI SIQUEIRA CPF: 101.936.948-59 e outros DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, conforme comprovante anexo, intimem-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução em 15 dias (Enunciado 104 do Fonaje), sob pena de expedição de alvará. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. BEATRIZ JUNQUEIRA GUIMARAES Juiz(íza) de Direito 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 13º JD da Comarca de Belo Horizonte