Processo nº 50871748420234025101

Número do Processo: 5087174-84.2023.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5087174-84.2023.4.02.5101/RJ
    EMBARGANTE: DOREX ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
    ADVOGADO(A): MARCELO CHALHOUB BARBIERI (OAB RJ047083)
    ADVOGADO(A): BENICIO PINTO PESSANHA JUNIOR (OAB RJ114885)

    DESPACHO/DECISÃO

     Indiquem as partes o evento, a folha e o nome do arquivo que comprovam o alegado, cada parte sob sua ótica, art. 373 do CPC, SOB PENA DE PRECLUSÃO.

    Observe-se que o  fundamento para esta a ordem judicial encontra amparo na principiologia do CPC/15, conforme sinaliza Elpidio Donizetti:

    "A doutrina brasileira importou do Direito europeu o princípio da cooperação (ou da colaboração), segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular (entre o juiz e as partes). A moderna concepção processual (no sentido de que o processo é um meio de interesse público na busca da justa aplicação do ordenamento jurídico no caso concreto) exige um juiz ativo no centro da controvérsia e a participação ativa das partes, por meio da efetivação do caráter isonômico entre os sujeitos do processo. Trata-se, como já dito, de uma evolução do princípio do contraditório".(https://elpidiodonizetti.jusbrasil.com.br/artigos/121940196/principio-da-cooperacao-ou-da-colaboracao-arts-5-e-10-do-projeto-do-novo-cpc) (destacou-se)

    Digam as partes conclusivamente e  voltem conclusos para sentença

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