Adenilson Reinert x Banco Daycoval S.A.

Número do Processo: 5087190-27.2022.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Divisão de Contadoria Judicial Estadual
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5087190-27.2022.8.24.0930/SC
    AUTOR: ADENILSON REINERT
    ADVOGADO(A): PAOLLA ROSSANA SALOMONE (OAB RS081705)
    RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.
    ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)

    SENTENÇA


    ANTE O EXPOSTO, confirmo a tutela de urgência e julgo procedentes em parte os pedidos para: - Revisar a taxa de juros remuneratórios nos contrato objeto da lide, que passará a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período da contratação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação;  - Afastar a capitalização de juros em periodicidade ; - Afastar a cobrança de Tarifa de Avaliação do Bem; - Afastar  a cobrança de seguro; - Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024. A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados do saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos pela instituição financeira em parcela única.
  3. 06/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou