AUTOR | : PAULA ANDIARA BARBOSA ROSA |
ADVOGADO(A) | : CHRISTIAN DENER PAZ (OAB RS116571) |
RÉU | : BANCO DO BRASIL S/A |
DESPACHO/DECISÃO
Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas, caso em que deverão especificá-las e justificá-las.
Optando pela prova testemunhal, deverão, no aludido prazo, apresentar os respectivos róis, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, especificando, em especial, os pontos controvertidos que pretendem ver dirimidos, cientes desde já que, vindo a ser designada audiência de instrução, deverá ficar a cargo dos procuradores a intimação das testemunhas por eles arroladas, conforme disposto no art. 455 do mesmo diploma legal.
O pedido genérico ensejará o indeferimento da prova.