AUTOR | : EDEMILSON COSTA |
ADVOGADO(A) | : RAPHAEL SILVA ALVES (OAB RJ175099) |
ADVOGADO(A) | : EDGAR JESUS COSTA (OAB RJ174931) |
DESPACHO/DECISÃO
Convertido o julgamento em diligência.
Considerando que o valor da causa é um dos requisitos essenciais da petição inicial, cabe à parte autora a atribuição de valor que expresse o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido na demanda. Ainda, o valor da causa é critério para a determinação da competência do juízo.
Nesta senda, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento nos termos do art. 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, adequando o valor da causa ao benefício econômico pretendido na demanda e juntando aos autos planilha que justifique o valor atribuído à causa, não sendo necessário que seja elaborada por profissional da área de contabilidade.