Edemilson Costa x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5087282-55.2019.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087282-55.2019.4.02.5101/RJ
    AUTOR: EDEMILSON COSTA
    ADVOGADO(A): RAPHAEL SILVA ALVES (OAB RJ175099)
    ADVOGADO(A): EDGAR JESUS COSTA (OAB RJ174931)

    DESPACHO/DECISÃO

    Convertido o julgamento em diligência.

    Considerando que o valor da causa é um dos requisitos essenciais da petição inicial, cabe à parte autora a atribuição de valor que expresse o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido na demanda. Ainda, o valor da causa é critério para a determinação da competência do juízo.

    Nesta senda, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento nos termos do art. 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, adequando o valor da causa ao benefício econômico pretendido na demanda e juntando aos autos planilha que justifique o valor atribuído à causa, não sendo necessário que seja elaborada por profissional da área de contabilidade.

     


     

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