EXEQUENTE | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
DESPACHO/DECISÃO
Em derradeira oportunidade, cumpra a parte exequente corretamente a aludida decisão de evento 44 - DESPADEC1. Prazo 5 (cinco) dias.
O não cumprimento da obrigação no prazo ora estabelecido poderá ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por abandono da causa.
Intime-se.