Paulo Pires Ribeiro - Inventariante e outros x Odete Ambrosio Da Silva e outros
Número do Processo:
5087607-55.2021.8.09.0146
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
São Luís de Montes Belos - Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: São Luís de Montes Belos - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSVara de Família e Sucessões da Comarca de São Luís de Montes BelosProcesso: 5087607-55.2021.8.09.0146Autor(a): Paulo Pires Ribeiro - InventarianteRé(u): Espólio De Wando Pires RibeiroEste despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO.DECISÃO No evento n. 76, sobreveio aos autos a informação da morte do inventariante PAULO PIRES RIBEIRO em 11 de junho de 2024, juntando certidão de óbito e requerendo a nomeação de ELIZABETE PIRES RIBEIRO.Desta feita, não havendo óbices ao deferimento do pedido, destituo do encargo de inventariante o falecido PAULO PIRES RIBEIRO, nomeando, em seu lugar, a Sra. ELIZABETE PIRES RIBEIRO. Intime-se a nova inventariante para, em 5 dias, comparecer em cartório para assinar termo de compromisso. Após, intime-o para, em 15 dias, para dar seguimento ao feito, requerendo o que lhe aprouver.Intimem-se. Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente. JULYANE NEVESJuíza de Direito em substituição automática
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: São Luís de Montes Belos - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSVara de Família e Sucessões da Comarca de São Luís de Montes BelosProcesso: 5087607-55.2021.8.09.0146Autor(a): Paulo Pires Ribeiro - InventarianteRé(u): Espólio De Wando Pires RibeiroEste despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO.DECISÃO No evento n. 76, sobreveio aos autos a informação da morte do inventariante PAULO PIRES RIBEIRO em 11 de junho de 2024, juntando certidão de óbito e requerendo a nomeação de ELIZABETE PIRES RIBEIRO.Desta feita, não havendo óbices ao deferimento do pedido, destituo do encargo de inventariante o falecido PAULO PIRES RIBEIRO, nomeando, em seu lugar, a Sra. ELIZABETE PIRES RIBEIRO. Intime-se a nova inventariante para, em 5 dias, comparecer em cartório para assinar termo de compromisso. Após, intime-o para, em 15 dias, para dar seguimento ao feito, requerendo o que lhe aprouver.Intimem-se. Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente. JULYANE NEVESJuíza de Direito em substituição automática
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: São Luís de Montes Belos - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSVara de Família e Sucessões da Comarca de São Luís de Montes BelosProcesso: 5087607-55.2021.8.09.0146Autor(a): Paulo Pires Ribeiro - InventarianteRé(u): Espólio De Wando Pires RibeiroEste despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO.DECISÃO No evento n. 76, sobreveio aos autos a informação da morte do inventariante PAULO PIRES RIBEIRO em 11 de junho de 2024, juntando certidão de óbito e requerendo a nomeação de ELIZABETE PIRES RIBEIRO.Desta feita, não havendo óbices ao deferimento do pedido, destituo do encargo de inventariante o falecido PAULO PIRES RIBEIRO, nomeando, em seu lugar, a Sra. ELIZABETE PIRES RIBEIRO. Intime-se a nova inventariante para, em 5 dias, comparecer em cartório para assinar termo de compromisso. Após, intime-o para, em 15 dias, para dar seguimento ao feito, requerendo o que lhe aprouver.Intimem-se. Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente. JULYANE NEVESJuíza de Direito em substituição automática