Caio Victor Passos De Carvalho x Claro S.A.

Número do Processo: 5088441-57.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088441-57.2024.4.02.5101/RJ
    AUTOR: CAIO VICTOR PASSOS DE CARVALHO
    ADVOGADO(A): MARCIO MARQUES PASSOS (OAB RJ098396)
    RÉU: CLARO S.A.
    ADVOGADO(A): RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB RJ095957)
    ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)

    SENTENÇA


    Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para  condenar a ECT a pagar ao autor, a título de dano material,  a quantia de R$ 2.289,00 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais), devidamente corrigida monetariamente de acordo com a Tabela de Atualização de Precatórios do Conselho da Justiça Federal, desde a data da ocorrência do dano, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, e a indenizá-la pelos danos morais sofridos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente de acordo com a Tabela de Atualização de Precatórios do Conselho da Justiça Federal e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da publicação da sentença. Eventual valor já pago, a título de dano material, deverá ser deduzido. Condeno, ainda, a CLARO S.A. a pagar, ao autor, a título de indenização por danos morais, o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), estes atualizados monetariamente de acordo com a Tabela de Precatórios do Conselho da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da publicação deste julgado.  Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei  n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
  3. 26/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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