Caio Victor Passos De Carvalho x Claro S.A.
Número do Processo:
5088441-57.2024.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088441-57.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR : CAIO VICTOR PASSOS DE CARVALHO ADVOGADO(A) : MARCIO MARQUES PASSOS (OAB RJ098396) RÉU : CLARO S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB RJ095957) ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) SENTENÇA
Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ECT a pagar ao autor, a título de dano material, a quantia de R$ 2.289,00 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais), devidamente corrigida monetariamente de acordo com a Tabela de Atualização de Precatórios do Conselho da Justiça Federal, desde a data da ocorrência do dano, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, e a indenizá-la pelos danos morais sofridos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente de acordo com a Tabela de Atualização de Precatórios do Conselho da Justiça Federal e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da publicação da sentença. Eventual valor já pago, a título de dano material, deverá ser deduzido. Condeno, ainda, a CLARO S.A. a pagar, ao autor, a título de indenização por danos morais, o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), estes atualizados monetariamente de acordo com a Tabela de Precatórios do Conselho da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da publicação deste julgado. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. -
26/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)