Processo nº 50885463420244025101

Número do Processo: 5088546-34.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juízo Gestor das Turmas Recursais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    RECURSO CÍVEL Nº 5088546-34.2024.4.02.5101/RJ
    RECORRENTE: SAULO SANTOS FORTES (AUTOR)
    ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)
    ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)

    DESPACHO/DECISÃO

    VISTOS EM INSPEÇÃO

    1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (evento 47 PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão (evento 43 RELVOTO1 ACOR2) prolatada pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute se é devida a inclusão do valor pago a título de auxílio-alimentação na base de cálculo do terço de férias e da Gratificação Natalina, conforme a ementa do acórdão:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. POSSIBILIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. RECURSO PROVIDO.

    2. A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC Tema 364), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito:

    (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364)

    3. Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização ou pelo Superior Tribunal de Justiça caso haja interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL/STJ), nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

    4. Intimem-se as partes.

     


     

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