Processo nº 50886424920244025101

Número do Processo: 5088642-49.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    RECURSO CÍVEL Nº 5088642-49.2024.4.02.5101/RJ
    RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
    RECORRIDO: LIBERTINO ROQUE (AUTOR)
    ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO do adicional noturno. impossibilidade. previsão expressa de lei. cálculo sobre os vencimentos. art. 75, caput, da lei 8.112/90.  RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E  PROVIDO. sentença reformada para julgar improcedente o pedido. 

    ACÓRDÃO

    A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO E DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença e julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado. Sem custas e honorários, considerando tratar-se de recorrente vencedor. Publique-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).

    Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.

     


     

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