AUTOR | : DAVI PEREIRA RIBEIRO |
ADVOGADO(A) | : JOSE PAULO DE LIMA (OAB RJ142231) |
DESPACHO/DECISÃO
Evento 34: indefiro o pedido de penhora, uma vez que, após o trânsito em julgado, a ré, sequer, foi intimada para pagamento do débito.
Dito isso, intime-se a parte autora para que retifique a planilha de atualização, devendo deduzir a multa de 10%, incluída nos cálculos, no prazo de 15 dias.
Com o devido cumprimento, intime-se a CEF para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil - CEF, sob pena de acréscimo de honorários e multa no percentual de 10%.
VISTOS EM INSPEÇÃO
19 A 23 DE MAIO DE 2025