Marivane Gonçalves De Almeida x Banco Santander (Brasil) S.A. e outros
Número do Processo:
5089449-97.2024.8.09.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Câmara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Câmara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Câmara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Câmara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Câmara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Câmara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento gab.camilanina@tjgo.jus.br 9ª Câmara Cível APELAÇÕES CÍVEIS Nº 5089449-97.2024.8.09.0006 9ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE GOIÂNIA 1º APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (mov. 91)1º APELADA: MARIVANE GONÇALVES DE AMEIDA 2º APELANTE: FINANCEIRA ALFA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (mov. 93)2º APELADA: MARIVANE GONÇALVES DE AMEIDA 3º APELANTE: BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A (mov. 94)3º APELADA: MARIVANE GONÇALVES DE AMEIDA 4º APELANTE: BRUNO WINICÍUS QUEIROZ DE MORAIS (mov. 119)4º APELADOS: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se a interposição de quatro recursos (mov. 91, 93, 94 e 119). Foram apresentadas contrarrazões aos apelos de mov. 93 (segundo) e mov. 94 (terceiro), conforme registrado nos mov. 105 e 111, respectivamente. Contudo, não consta a intimação para o primeiro recurso (mov. 91), tampouco dos apelados para responderem ao quarto recurso (mov. 119), a fim de assegurar o exercício do contraditório. Desse modo, intime-se a apelada (MARIVANE GONÇALVES DE AMEIDA) para apresentar contrarrazões ao recurso interposto na movimentação 91, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Ao mesmo tempo, intimem-se os apelados (BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, FINANCEIRA ALFA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A) para apresentarem contrarrazões ao recurso interposto na movimentação 119, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Por questão de economia e celeridade processual, afigura-se desnecessário o retorno dos autos ao juízo de origem, considerando que as referidas providências podem ser cumpridas por este juízo ad quem. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTORelatora04
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Câmara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento gab.camilanina@tjgo.jus.br 9ª Câmara Cível APELAÇÕES CÍVEIS Nº 5089449-97.2024.8.09.0006 9ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE GOIÂNIA 1º APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (mov. 91)1º APELADA: MARIVANE GONÇALVES DE AMEIDA 2º APELANTE: FINANCEIRA ALFA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (mov. 93)2º APELADA: MARIVANE GONÇALVES DE AMEIDA 3º APELANTE: BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A (mov. 94)3º APELADA: MARIVANE GONÇALVES DE AMEIDA 4º APELANTE: BRUNO WINICÍUS QUEIROZ DE MORAIS (mov. 119)4º APELADOS: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se a interposição de quatro recursos (mov. 91, 93, 94 e 119). Foram apresentadas contrarrazões aos apelos de mov. 93 (segundo) e mov. 94 (terceiro), conforme registrado nos mov. 105 e 111, respectivamente. Contudo, não consta a intimação para o primeiro recurso (mov. 91), tampouco dos apelados para responderem ao quarto recurso (mov. 119), a fim de assegurar o exercício do contraditório. Desse modo, intime-se a apelada (MARIVANE GONÇALVES DE AMEIDA) para apresentar contrarrazões ao recurso interposto na movimentação 91, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Ao mesmo tempo, intimem-se os apelados (BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, FINANCEIRA ALFA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A) para apresentarem contrarrazões ao recurso interposto na movimentação 119, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Por questão de economia e celeridade processual, afigura-se desnecessário o retorno dos autos ao juízo de origem, considerando que as referidas providências podem ser cumpridas por este juízo ad quem. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTORelatora04
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Câmara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento gab.camilanina@tjgo.jus.br 9ª Câmara Cível APELAÇÕES CÍVEIS Nº 5089449-97.2024.8.09.0006 9ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE GOIÂNIA 1º APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (mov. 91)1º APELADA: MARIVANE GONÇALVES DE AMEIDA 2º APELANTE: FINANCEIRA ALFA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (mov. 93)2º APELADA: MARIVANE GONÇALVES DE AMEIDA 3º APELANTE: BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A (mov. 94)3º APELADA: MARIVANE GONÇALVES DE AMEIDA 4º APELANTE: BRUNO WINICÍUS QUEIROZ DE MORAIS (mov. 119)4º APELADOS: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se a interposição de quatro recursos (mov. 91, 93, 94 e 119). Foram apresentadas contrarrazões aos apelos de mov. 93 (segundo) e mov. 94 (terceiro), conforme registrado nos mov. 105 e 111, respectivamente. Contudo, não consta a intimação para o primeiro recurso (mov. 91), tampouco dos apelados para responderem ao quarto recurso (mov. 119), a fim de assegurar o exercício do contraditório. Desse modo, intime-se a apelada (MARIVANE GONÇALVES DE AMEIDA) para apresentar contrarrazões ao recurso interposto na movimentação 91, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Ao mesmo tempo, intimem-se os apelados (BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, FINANCEIRA ALFA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A) para apresentarem contrarrazões ao recurso interposto na movimentação 119, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Por questão de economia e celeridade processual, afigura-se desnecessário o retorno dos autos ao juízo de origem, considerando que as referidas providências podem ser cumpridas por este juízo ad quem. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTORelatora04
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Câmara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento gab.camilanina@tjgo.jus.br 9ª Câmara Cível APELAÇÕES CÍVEIS Nº 5089449-97.2024.8.09.0006 9ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE GOIÂNIA 1º APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (mov. 91)1º APELADA: MARIVANE GONÇALVES DE AMEIDA 2º APELANTE: FINANCEIRA ALFA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (mov. 93)2º APELADA: MARIVANE GONÇALVES DE AMEIDA 3º APELANTE: BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A (mov. 94)3º APELADA: MARIVANE GONÇALVES DE AMEIDA 4º APELANTE: BRUNO WINICÍUS QUEIROZ DE MORAIS (mov. 119)4º APELADOS: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se a interposição de quatro recursos (mov. 91, 93, 94 e 119). Foram apresentadas contrarrazões aos apelos de mov. 93 (segundo) e mov. 94 (terceiro), conforme registrado nos mov. 105 e 111, respectivamente. Contudo, não consta a intimação para o primeiro recurso (mov. 91), tampouco dos apelados para responderem ao quarto recurso (mov. 119), a fim de assegurar o exercício do contraditório. Desse modo, intime-se a apelada (MARIVANE GONÇALVES DE AMEIDA) para apresentar contrarrazões ao recurso interposto na movimentação 91, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Ao mesmo tempo, intimem-se os apelados (BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, FINANCEIRA ALFA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A) para apresentarem contrarrazões ao recurso interposto na movimentação 119, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Por questão de economia e celeridade processual, afigura-se desnecessário o retorno dos autos ao juízo de origem, considerando que as referidas providências podem ser cumpridas por este juízo ad quem. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTORelatora04