Anderson Dos Reis Bellaguarda x Condominio Residencial Mansao Do Forte

Número do Processo: 5089711-76.2024.8.24.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089711-76.2024.8.24.0023/SC
    EXEQUENTE: ANDERSON DOS REIS BELLAGUARDA
    ADVOGADO(A): ANDERSON DOS REIS BELLAGUARDA (OAB SC015342)
    EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSAO DO FORTE
    ADVOGADO(A): CLAUDIA MACHADO WAGNER LENFERS (OAB SC013122)

    SENTENÇA


    1. Homologo o acordo celebrado entre as partes e extingo o processo (arts. 487, III, "b" e 924, II, do CPC). 2.  A legislação (CPC e LC estadual n° 17.654/2018) não prevê isenção ou redução das custas processuais nas hipóteses de acordo nos processos de execução extrajudicial e cumprimentos de sentença, mas apenas nos processos de conhecimento (comum e especial). Custas conforme disposto no acordo. Se o acordo foi omisso, a contadoria calculará as custas na proporção de 50% para cada parte, conforme determina o art. 90 § 2°, do CPC, atentando-se ao beneficiário da gratuidade da justiça, pois neste caso a exigibilidade está suspensa por força do art. 98, do CPC. 3. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC).   Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.
  3. 10/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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