Anderson Dos Reis Bellaguarda x Condominio Residencial Mansao Do Forte
Número do Processo:
5089711-76.2024.8.24.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089711-76.2024.8.24.0023/SC
EXEQUENTE : ANDERSON DOS REIS BELLAGUARDA ADVOGADO(A) : ANDERSON DOS REIS BELLAGUARDA (OAB SC015342) EXECUTADO : CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSAO DO FORTE ADVOGADO(A) : CLAUDIA MACHADO WAGNER LENFERS (OAB SC013122) SENTENÇA
1. Homologo o acordo celebrado entre as partes e extingo o processo (arts. 487, III, "b" e 924, II, do CPC). 2. A legislação (CPC e LC estadual n° 17.654/2018) não prevê isenção ou redução das custas processuais nas hipóteses de acordo nos processos de execução extrajudicial e cumprimentos de sentença, mas apenas nos processos de conhecimento (comum e especial). Custas conforme disposto no acordo. Se o acordo foi omisso, a contadoria calculará as custas na proporção de 50% para cada parte, conforme determina o art. 90 § 2°, do CPC, atentando-se ao beneficiário da gratuidade da justiça, pois neste caso a exigibilidade está suspensa por força do art. 98, do CPC. 3. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo. -
10/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)