Processo nº 50917378720244025101
Número do Processo:
5091737-87.2024.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Grau:
1º Grau
Órgão:
21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUMLIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091737-87.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR : JUREMA GERMANO DE LIMA SILVA ADVOGADO(A) : ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179) SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do CPC, frente à ilegitimidade ativa. Condeno a parte autora em custas e honorários de 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 3°, I, do CPC. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Oportunamente, dê-se baixa.