Processo nº 50928843020258090108
Número do Processo:
5092884-30.2025.8.09.0108
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Morrinhos - Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Morrinhos - Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº 5092884-30.2025.8.09.0108Autor: Paulo Leite Da SilvaRéu: Nivaldo Araujo De Lima D E S P A C H O INTIME-SE a parte Exequente para indicar os bens suscetíveis de penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção dos autos nos termos do art. 53, § 4º da lei nº 9.099/95.Cumpra-se.Morrinhos, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL ROCHA LEMOSJuíza de Direito
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Morrinhos - Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALMero Expediente (CNJ:11010)","Id_ClassificadorPendencia":"336796"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº 5092884-30.2025.8.09.0108Autor: Paulo Leite Da SilvaRéu: Nivaldo Araujo De Lima D E C I S Ã O Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por Paulo Leite Da Silva em desfavor de Nivaldo Araujo De Lima, partes qualificadas na inicial, na qual a parte Exequente requereu o prazo de 15 (quinze) dias para indicar bens suscetíveis de penhora.Considerando os princípios estampados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, DEFIRO parcialmente o pedido formulado no evento 20 e concedo o prazo de 10 (dez) dias.Transcorrido o prazo, DEVOLVAM-ME os autos conclusos.Cumpra-se.Morrinhos, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL ROCHA LEMOSJuíza de Direito