Rubens Augusto Da Silva x Sociedade De Ensino Superior Estacio De Sa Ltda
Número do Processo:
5093060-56.2025.8.13.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Unidade Jurisdicional Cível - 8º JD da Comarca de Belo Horizonte
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 8º JD da Comarca de Belo Horizonte | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 8º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5093060-56.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RUBENS AUGUSTO DA SILVA CPF: 968.215.076-00 RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA CPF: 34.075.739/0001-84 DESPACHO Vistos. Aguarde-se a designação da AIJ, devendo os autos retornarem conclusos oportunamente para tanto. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADALBERTO CABRAL DA CUNHA Juiz de Direito 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 8º JD da Comarca de Belo Horizonte
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 8º JD da Comarca de Belo Horizonte | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 8º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5093060-56.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RUBENS AUGUSTO DA SILVA CPF: 968.215.076-00 RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA CPF: 34.075.739/0001-84 DECISÃO Vistos. Pugna o requerente pela designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas a fim de comprovar que colegas em situação análoga teriam recebido a restituição da mensalidade de dezembro/2024 ora questionada. Defiro o pedido. Deverá, desde logo, fornecer e qualificar o rol de testemunhas. Fica a parte ciente de que o seu silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADALBERTO CABRAL DA CUNHA Juiz de Direito 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 8º JD da Comarca de Belo Horizonte