Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padro x Rodrigo Silva Borges
Número do Processo:
5093074-09.2021.8.09.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTROFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: 1upj.civelgyn@gmail.com________________________________________________________________________________________________________Processo n. 5093074-09.2021.8.09.0051Parte autora: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padroParte requerida: Rodrigo Silva Borges DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora de sobrestamento do feito até a assinatura do acordo.Defiro o pedido formulado no movimento n. 103, de sobrestamento do feito, por 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte autora, intime-se para dizer se o acordo restou formalizado, ainda que administrativamente, e se possui ou não interesse na continuidade na causa.Intime-se e cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmenteCláudio Henrique Araújo de CastroJuiz de Direitogab.08(4)