Ana Karina Veiga Beckert x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos

Número do Processo: 5093833-30.2024.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
    Produção Antecipada da Prova Nº 5093833-30.2024.8.24.0930/SC
    REQUERENTE: ANA KARINA VEIGA BECKERT
    ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)
    ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)
    REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
    ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)

    DESPACHO/DECISÃO

    Intime-se a parte embargada para que se manifeste, em 5 dias, diante do pedido de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração.

  3. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
    Produção Antecipada da Prova Nº 5093833-30.2024.8.24.0930/SC
    REQUERENTE: ANA KARINA VEIGA BECKERT
    ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)
    ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)
    REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
    ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)

    SENTENÇA


    Pelo fundamentado, julga-se procedente o pedido formulado nesta ação de produção antecipada de prova movida por ANA KARINA VEIGA BECKERT em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, para condenar o réu a exibir os contratos faltantes indicados na exordial, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de serem adotadas medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que os documentos sejam exibidos (NCPC, art. 400, parágrafo único). 
  4. 12/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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