Ana Karina Veiga Beckert x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Número do Processo:
5093833-30.2024.8.24.0930
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025
- Intimação
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Produção Antecipada da Prova Nº 5093833-30.2024.8.24.0930/SC
REQUERENTE
: ANA KARINA VEIGA BECKERT
ADVOGADO(A)
: HARON DE QUADROS (OAB SC046497)
ADVOGADO(A)
: MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)
REQUERIDO
: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A)
: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte embargada para que se manifeste, em 5 dias, diante do pedido de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração.
12/06/2025
- Intimação
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Produção Antecipada da Prova Nº 5093833-30.2024.8.24.0930/SC
REQUERENTE
: ANA KARINA VEIGA BECKERT
ADVOGADO(A)
: HARON DE QUADROS (OAB SC046497)
ADVOGADO(A)
: MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)
REQUERIDO
: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A)
: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
SENTENÇA
Pelo fundamentado, julga-se procedente o pedido formulado nesta ação de produção antecipada de prova movida por ANA KARINA VEIGA BECKERT em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, para condenar o réu a exibir os contratos faltantes indicados na exordial, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de serem adotadas medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que os documentos sejam exibidos (NCPC, art. 400, parágrafo único).