Sindicato Dos Jornalistas Profissionais No Estado Do Rs e outros x Os Mesmos

Número do Processo: 5094329-19.2014.4.04.7100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Turma
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Turma | Classe: APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA
    1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5094329-19.2014.4.04.7100/RS (Pauta: 175) RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH APELANTE: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DO RS (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS PAIVA GOLGO (OAB RS066149) ADVOGADO(A): LEONARDO NELSIS SUAREZ (OAB RS084503) ADVOGADO(A): CARLOS PAIVA GOLGO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente