AUTOR | : CATARINA MARIA DE CARVALHO |
ADVOGADO(A) | : ROSIELE SANTOS DE SOUZA (OAB RJ237680) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Designo o dia 23 de junho de 2025, às 14:00 horas, para realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
2. Na oportunidade, caso não haja acordo, será realizada a colheita das provas orais, com depoimento pessoal das partes, que deverão comparecer presencialmente ao ato, munidas de todos os documentos que comprovem os fatos alegados na inicial/contestação (convivência marital, tais como comprovante do mesmo endereço, dependência em clubes e associações, comprovantes de contas conjuntas, notas fiscais, fotos, declaração de imposto de renda, etc., assim como todos os outros que entender relevantes para solução do feito, inclusive afetos a eventual discussão acerca da qualidade de segurado(a) do(a) instituidor(a)).
3. Caso as partes não possam se fazer presentes na audiência, o representante deverá apresentar procuração em que haja outorga de poderes, inclusive para transigir.
4. As partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, arrolar (indicar) suas testemunhas, ficando cientes de que elas deverão comparecer presencialmente ao ato, independentemente de intimação judicial, salvo requerimento justificado. Caso justificada a necessidade de intimação judicial de alguma testemunha, fixa-se o prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência para sua indicação, conforme disposto no artigo 34, §1º da Lei nº 9.099/95, de forma a viabilizar o ato de comunicação a tempo.
5. Portanto, reitera-se que partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente na sala de audiência da 43ª Vara Federal, situada na Av. Venezuela, nº 134, bloco A, 4º andar, bairro Saúde, Rio de Janeiro/RJ, na data designada. O(A) Procurador(a) Federal que representará o INSS participará da audiência pela plataforma de vídeo-chamada "ZOOM".
6. Ficam as partes cientes que o ato poderá ser gravado através de sistema audiovisual, como previsto pelo art. 155 e seguintes da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
7. A Secretaria deste juízo disponibilizará nos autos, por meio de certidão, o link para a reunião virtual da plataforma "ZOOM".
8. Intimem-se as partes.
9. Por fim, conforme a Portaria nº JFRJ-POR-2022/00310, de 11 de outubro de 2022, "ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias entre a data de designação da perícia ou da audiência e a realização do ato, a tramitação do processo será suspensa até sua efetiva prática, mediante certidão lançada pela Secretaria do Juízo".