Ariane Igreja Buccos Marinho Cruz x Fabricia De Araujo Rangel Werner e outros

Número do Processo: 5094981-58.2023.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: SECRETARIA DA 7ª TURMA ESPECIALIZADA | Classe: APELAçãO CíVEL
    Apelação Cível Nº 5094981-58.2023.4.02.5101/RJ
    APELANTE: ARIANE IGREJA BUCCOS MARINHO CRUZ (AUTOR)
    ADVOGADO(A): EDUARDO GONCALVES MARQUES (OAB RS109986B)
    ADVOGADO(A): ALESSANDRO TONELI MOGNON (OAB RS122834)
    APELADO: FABRICIA DE ARAUJO RANGEL WERNER (RÉU)
    ADVOGADO(A): RAQUEL MACHADO DE ANDRADE (OAB RJ173580)

    DESPACHO/DECISÃO

    Diante da OPOSIÇÃO manifestada regularmente pela parte, retire-se o processo da pauta da Sessão Virtual, com a imediata inclusão em mesa para julgamento na Sessão Telepresencial subsequente, conforme autoriza a Portaria nº TRF2-POR-2023/00020.

    O pedido de sustentação oral deverá ser formulado pelo advogado nos termos previstos no Portal deste TRF da 2ª Região (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-7a-turma-especializada/), em conformidade com o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, de 1º de julho de 2020.

     


     

  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª TURMA ESPECIALIZADA | Classe: APELAçãO CíVEL
    7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5094981-58.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 121) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: ARIANE IGREJA BUCCOS MARINHO CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO GONCALVES MARQUES (OAB RS109986B) ADVOGADO(A): ALESSANDRO TONELI MOGNON (OAB RS122834) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: FABRICIA DE ARAUJO RANGEL WERNER (RÉU) ADVOGADO(A): RAQUEL MACHADO DE ANDRADE (OAB RJ173580) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente