Ariane Igreja Buccos Marinho Cruz x Fabricia De Araujo Rangel Werner e outros
Número do Processo:
5094981-58.2023.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
As atualizações mais recentes estão bloqueadas. Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
29/05/2025
- Intimação
Órgão: SECRETARIA DA 7ª TURMA ESPECIALIZADA | Classe: APELAçãO CíVEL
Apelação Cível Nº 5094981-58.2023.4.02.5101/RJ
APELANTE
: ARIANE IGREJA BUCCOS MARINHO CRUZ (AUTOR)
ADVOGADO(A)
: EDUARDO GONCALVES MARQUES (OAB RS109986B)
ADVOGADO(A)
: ALESSANDRO TONELI MOGNON (OAB RS122834)
APELADO
: FABRICIA DE ARAUJO RANGEL WERNER (RÉU)
ADVOGADO(A)
: RAQUEL MACHADO DE ANDRADE (OAB RJ173580)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da OPOSIÇÃO manifestada regularmente pela parte, retire-se o processo da pauta da Sessão Virtual, com a imediata inclusão em mesa para julgamento na Sessão Telepresencial subsequente, conforme autoriza a Portaria nº TRF2-POR-2023/00020.
O pedido de sustentação oral deverá ser formulado pelo advogado nos termos previstos no Portal deste TRF da 2ª Região (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-7a-turma-especializada/), em conformidade com o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, de 1º de julho de 2020.
22/05/2025
- Intimação
Órgão: 7ª TURMA ESPECIALIZADA | Classe: APELAçãO CíVEL
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5094981-58.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 121)
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: ARIANE IGREJA BUCCOS MARINHO CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO GONCALVES MARQUES (OAB RS109986B) ADVOGADO(A): ALESSANDRO TONELI MOGNON (OAB RS122834) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: FABRICIA DE ARAUJO RANGEL WERNER (RÉU) ADVOGADO(A): RAQUEL MACHADO DE ANDRADE (OAB RJ173580) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
Gerando PDF
Estamos preparando o documento para download...
Desbloquear Conteúdo
Faça login para acessar este conteúdo e continuar navegando com acesso limitado.