Banco Votorantim S.A. x Agnelo Costa

Número do Processo: 5095733-14.2025.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5095733-14.2025.8.24.0930/SC
    AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
    ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759)

    DESPACHO/DECISÃO

    Da consulta do CPF da parte ré no sistema E-proc, verifica-se a informação quanto ao seu falecimento. 

    Na ação de busca e apreensão, constatado o falecimento do devedor, já decidiu o E. Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA EXTINTIVA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. FALECIMENTO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO ANTES DE EFETIVADA A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL OU O PROTESTO DO TÍTULO. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL APRA ADEQUAÇÃO DO POLO PASSIVO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE INVERSÃO. SENTENÇA ATACADA QUE SEQUER FIXOU CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA DO ADVOGADO UMA VEZ QUE NÃO ANGULARIZADA A RELAÇÃO PROCESSUAL. RAZÃO NÃO CONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.   (TJSC, Apelação n. 0300295-55.2014.8.24.0025, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-08-2021).

    Assim, traga a parte demandante a certidão de óbito da "de cujus", sob pena de extinção. 

    I-se.