Ester Francisco De Lima Clemente x União - Fazenda Nacional
Número do Processo:
5095842-10.2024.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
SECRETARIA DA 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUMLIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5095842-10.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR : ESTER FRANCISCO DE LIMA CLEMENTE ADVOGADO(A) : ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333) ADVOGADO(A) : ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179) SENTENÇA
Ante o exposto, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, e condeno ESTER FRANCISCO DE LIMA CLEMENTE a pagar honorários à UNIÃO em montante correspondente a 10% do valor que a exequente entendia ser devido. Ressalto, porém, que a exigibilidade ficará suspensa, por ser a sucumbente beneficiária de gratuidade de justiça. -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUMLIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5095842-10.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR : ESTER FRANCISCO DE LIMA CLEMENTE ADVOGADO(A) : ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333) ADVOGADO(A) : ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179) SENTENÇA
Ante o exposto, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, e condeno ESTER FRANCISCO DE LIMA CLEMENTE a pagar honorários à UNIÃO em montante correspondente a 10% do valor que a exequente entendia ser devido. Ressalto, porém, que a exigibilidade ficará suspensa, por ser a sucumbente beneficiária de gratuidade de justiça. -
26/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)