Ester Francisco De Lima Clemente x União - Fazenda Nacional

Número do Processo: 5095842-10.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: SECRETARIA DA 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
    LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5095842-10.2024.4.02.5101/RJ
    AUTOR: ESTER FRANCISCO DE LIMA CLEMENTE
    ADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333)
    ADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, e condeno ESTER FRANCISCO DE LIMA CLEMENTE a pagar honorários à UNIÃO em montante correspondente a 10% do valor que a exequente entendia ser devido. Ressalto, porém, que a exigibilidade ficará suspensa, por ser a sucumbente beneficiária de gratuidade de justiça.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
    LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5095842-10.2024.4.02.5101/RJ
    AUTOR: ESTER FRANCISCO DE LIMA CLEMENTE
    ADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333)
    ADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, e condeno ESTER FRANCISCO DE LIMA CLEMENTE a pagar honorários à UNIÃO em montante correspondente a 10% do valor que a exequente entendia ser devido. Ressalto, porém, que a exigibilidade ficará suspensa, por ser a sucumbente beneficiária de gratuidade de justiça.
  4. 26/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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