Dispõe o art. 110 do CPC que: "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores".
A parte autora, RANYA VALADARES DA SILVA, faleceu em 8/8/2024, na qualidade de solteira, sem deixar bens e nem filhos (evento 88, CERTOBT2).
Sendo assim, ANA PAULA VALADARES (evento 95, RG3, evento 95, PROC2) e EDER FERREIRA DA SILVA (evento 95, RG4, evento 95, PROC2) requerem habilitação na qualidade de pais, conforme documentos de (evento 88, CERTNASC3, evento 1, RG2).
O INSS manifestou-se de forma genérica (evento 100, PET1).
Portanto, defiro a habilitação requerida nos evento 88, PET1 e evento 95, PET1, uma vez que os habilitandos comprovaram o óbito do de cujus (evento 88, CERTOBT2) e a qualidade de herdeiros, de acordo com os documentos juntados aos autos, na forma dos arts. 687 e 688 do CPC.
Providencie a Secretaria a exclusão de RANYA VALADARES DA SILVA do polo ativo, fazendo constar ANA PAULA VALADARES (evento 95, RG3, evento 95, PROC2) e EDER FERREIRA DA SILVA (evento 95, RG4, evento 95, PROC2).
Oficie-se à agência do Banco do Brasil - Agência 2234 - para que, em 20 dias, informe o valor atualizado da Conta 100126160862, Agência: 2234 (evento 79, DEMTRANSF1).
O ofício deverá ser instruído com cópia de evento 79, DEMTRANSF1.
Visto que a parte autora faleceu em 8/8/2024 (evento 88, CERTOBT2) e a RPV foi liberada para saque em 08/07/2024, conforme evento 79, caso haja saldo na conta, expeçam-se os alvarás em benefício de ANA PAULA VALADARES e EDER FERREIRA DA SILVA, devendo o valor ser rateado entre os habilitados.
Em seguida, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) a fim de PROVIDENCIAR(EM) A IMPRESSÃO DO(S) ALVARÁ(S) EXPEDIDO(S), DEVENDO DIRIGIR-SE DIRETAMENTE AO BANCO.
Fica(m) o(s) beneficiário(s) advertido(s) de que o(s) alvará(s) tem validade de 60 (sessenta) dias contados da emissão, sendo certo que a ausência de levantamento do(s) valor(es) no respectivo prazo importará no cancelamento do(s) mesmo(s).
Cientifique(m)-se ao(s) favorecido(s) de que o efetivo levantamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser imediatamente comunicado ao Juízo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE.