Processo nº 50961767820234025101

Número do Processo: 5096176-78.2023.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5096176-78.2023.4.02.5101/RJ
    RELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJO
    REQUERENTE: ANA PAULA VALADARES
    ADVOGADO(A): LEANDRO EZENY MEDEIROS PANGAIO (OAB RJ221834)
    ADVOGADO(A): CAIO PASSOS DA SILVEIRA (OAB RJ224674)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 126 - 06/06/2025 - Expedição de Alvará

  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5096176-78.2023.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: ANA PAULA VALADARES
    ADVOGADO(A): LEANDRO EZENY MEDEIROS PANGAIO (OAB RJ221834)
    ADVOGADO(A): CAIO PASSOS DA SILVEIRA (OAB RJ224674)
    REQUERENTE: EDER FERREIRA DA SILVA
    ADVOGADO(A): CAIO PASSOS DA SILVEIRA (OAB RJ224674)
    ADVOGADO(A): LEANDRO EZENY MEDEIROS PANGAIO (OAB RJ221834)

    ATO ORDINATÓRIO

    Consoante determinado no evento 103, expeçam-se os alvarás em benefício de ​ ANA PAULA VALADARESEDER FERREIRA DA SILVAdevendo o valor ser rateado entre os habilitados.

    ​Em seguida, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) a fim de PROVIDENCIAR(EM) A IMPRESSÃO DO(S) ALVARÁ(S) EXPEDIDO(S), DEVENDO DIRIGIR-SE DIRETAMENTE AO BANCO.

    Fica(m) o(s) beneficiário(s) advertido(s) de que o(s) alvará(s) tem validade de 60 (sessenta) dias contados da  emissão, sendo certo que a ausência de levantamento do(s) valor(es) no respectivo prazo importará no cancelamento do(s) mesmo(s).

    Cientifique(m)-se ao(s) favorecido(s) de que o efetivo levantamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser imediatamente comunicado ao Juízo.

    Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.

    INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE.

     

     


     

  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5096176-78.2023.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: ANA PAULA VALADARES
    ADVOGADO(A): LEANDRO EZENY MEDEIROS PANGAIO (OAB RJ221834)
    ADVOGADO(A): CAIO PASSOS DA SILVEIRA (OAB RJ224674)
    REQUERENTE: EDER FERREIRA DA SILVA
    ADVOGADO(A): CAIO PASSOS DA SILVEIRA (OAB RJ224674)
    ADVOGADO(A): LEANDRO EZENY MEDEIROS PANGAIO (OAB RJ221834)

    DESPACHO/DECISÃO

    Dispõe o art. 110 do CPC que:  "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores".

    A parte autora, RANYA VALADARES DA SILVA, faleceu em 8/8/2024, na qualidade de solteira, sem deixar bens e nem filhos (evento 88, CERTOBT2).

    Sendo assim, ANA PAULA VALADARES (evento 95, RG3, evento 95, PROC2) e EDER FERREIRA DA SILVA (evento 95, RG4, evento 95, PROC2) requerem habilitação na qualidade de pais, conforme documentos de (evento 88, CERTNASC3, evento 1, RG2).

    O INSS manifestou-se de forma genérica (evento 100, PET1).

    Portanto, defiro a habilitação requerida nos evento 88, PET1 e evento 95, PET1, uma vez que os habilitandos comprovaram o óbito do de cujus (​evento 88, CERTOBT2​) e a qualidade de herdeiros, de acordo com os documentos juntados aos autos, na forma dos arts. 687 e 688 do CPC.

    Providencie a Secretaria a exclusão de RANYA VALADARES DA SILVA do polo ativo, fazendo constar ANA PAULA VALADARES (evento 95, RG3, evento 95, PROC2) e EDER FERREIRA DA SILVA (evento 95, RG4, evento 95, PROC2).

    Oficie-se à agência do Banco do Brasil - Agência 2234 - para que, em 20 dias, informe o valor atualizado da Conta 100126160862, Agência: 2234 (evento 79, DEMTRANSF1). 

     O ofício deverá ser instruído com cópia de evento 79, DEMTRANSF1.

    Visto que a parte autora faleceu em ​ 8/8/2024 (evento 88, CERTOBT2) e a RPV foi liberada para saque em 08/07/2024, conforme evento 79, caso haja saldo na conta, expeçam-se os alvarás em benefício de ​ ANA PAULA VALADARES e EDER FERREIRA DA SILVA, devendo o valor ser rateado entre os habilitados.

    ​Em seguida, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) a fim de PROVIDENCIAR(EM) A IMPRESSÃO DO(S) ALVARÁ(S) EXPEDIDO(S), DEVENDO DIRIGIR-SE DIRETAMENTE AO BANCO.

    Fica(m) o(s) beneficiário(s) advertido(s) de que o(s) alvará(s) tem validade de 60 (sessenta) dias contados da  emissão, sendo certo que a ausência de levantamento do(s) valor(es) no respectivo prazo importará no cancelamento do(s) mesmo(s).

    Cientifique(m)-se ao(s) favorecido(s) de que o efetivo levantamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser imediatamente comunicado ao Juízo.

    Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.

    INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE.

     


     

  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5096176-78.2023.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: ANA PAULA VALADARES
    ADVOGADO(A): LEANDRO EZENY MEDEIROS PANGAIO (OAB RJ221834)
    ADVOGADO(A): CAIO PASSOS DA SILVEIRA (OAB RJ224674)
    REQUERENTE: EDER FERREIRA DA SILVA
    ADVOGADO(A): CAIO PASSOS DA SILVEIRA (OAB RJ224674)
    ADVOGADO(A): LEANDRO EZENY MEDEIROS PANGAIO (OAB RJ221834)

    DESPACHO/DECISÃO

    Dispõe o art. 110 do CPC que:  "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores".

    A parte autora, RANYA VALADARES DA SILVA, faleceu em 8/8/2024, na qualidade de solteira, sem deixar bens e nem filhos (evento 88, CERTOBT2).

    Sendo assim, ANA PAULA VALADARES (evento 95, RG3, evento 95, PROC2) e EDER FERREIRA DA SILVA (evento 95, RG4, evento 95, PROC2) requerem habilitação na qualidade de pais, conforme documentos de (evento 88, CERTNASC3, evento 1, RG2).

    O INSS manifestou-se de forma genérica (evento 100, PET1).

    Portanto, defiro a habilitação requerida nos evento 88, PET1 e evento 95, PET1, uma vez que os habilitandos comprovaram o óbito do de cujus (​evento 88, CERTOBT2​) e a qualidade de herdeiros, de acordo com os documentos juntados aos autos, na forma dos arts. 687 e 688 do CPC.

    Providencie a Secretaria a exclusão de RANYA VALADARES DA SILVA do polo ativo, fazendo constar ANA PAULA VALADARES (evento 95, RG3, evento 95, PROC2) e EDER FERREIRA DA SILVA (evento 95, RG4, evento 95, PROC2).

    Oficie-se à agência do Banco do Brasil - Agência 2234 - para que, em 20 dias, informe o valor atualizado da Conta 100126160862, Agência: 2234 (evento 79, DEMTRANSF1). 

     O ofício deverá ser instruído com cópia de evento 79, DEMTRANSF1.

    Visto que a parte autora faleceu em ​ 8/8/2024 (evento 88, CERTOBT2) e a RPV foi liberada para saque em 08/07/2024, conforme evento 79, caso haja saldo na conta, expeçam-se os alvarás em benefício de ​ ANA PAULA VALADARES e EDER FERREIRA DA SILVA, devendo o valor ser rateado entre os habilitados.

    ​Em seguida, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) a fim de PROVIDENCIAR(EM) A IMPRESSÃO DO(S) ALVARÁ(S) EXPEDIDO(S), DEVENDO DIRIGIR-SE DIRETAMENTE AO BANCO.

    Fica(m) o(s) beneficiário(s) advertido(s) de que o(s) alvará(s) tem validade de 60 (sessenta) dias contados da  emissão, sendo certo que a ausência de levantamento do(s) valor(es) no respectivo prazo importará no cancelamento do(s) mesmo(s).

    Cientifique(m)-se ao(s) favorecido(s) de que o efetivo levantamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser imediatamente comunicado ao Juízo.

    Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.

    INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE.

     


     

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou