AUTOR | : JACQUELINE DE OLIVEIRA VIANA |
ADVOGADO(A) | : DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) |
DESPACHO/DECISÃO
Renove-se a intimação da parte autora para, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, cumprir integralmente o determinado no(a) despacho/decisão proferido(a) no evento 03, juntando aos autos cópia de comprovante de residência atualizado em nome do titular da declaração e do comprovante de residência, acostados no 23, com data de expedição referente a um dos últimos 12 (doze) meses, de modo a fixar a competência desse Juizado Especial (Lei nº 10.259/2001, art. 3º, § 3º), indispensável ao ajuizamento da ação.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para sentença.