AUTOR | : VICTOR DE OLIVEIRA BOLONHA |
ADVOGADO(A) | : DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253) |
ADVOGADO(A) | : MARIANA COSTA (OAB GO050426) |
RÉU | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a viabilidade de apresentação de proposta de acordo pela Caixa Econômica Federal, designo audiência de conciliação para o dia 07/07/2025 14:30:00, ficando o(s) advogado(s) ciente(s), desde já, de que a participação da(s) parte(s) é fundamental para a realização da sessão (art. 334, § 9º, CPC).
Ficam as partes advertidas que, ainda que haja manifestação da parte autora, nos autos, sobre a aceitação, recusa da proposta ou falta de interesse em conciliar, a audiência de conciliação será mantida, uma vez que é obrigatória, nos termos do art. 334 do CPC.
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao Juízo ou Gabinete onde se encontravam, com as nossas homenagens.
A audiência será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Zoom (artigos 1º e 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020) que equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais.
Deverão as partes comparecer à sessão virtual munidas de documento de identificação original com foto, que será apresentado ao conciliador por meio da câmera do celular ou computador.
As partes e/ou seus advogados deverão acessar a ferramenta Zoom, mediante o link da sala virtual deste Centro (SALA 01), digitando, copiando ou clicando sobre o mesmo (ctrl + clicar no link) e, em seguida, fornecendo o código do Meeting ID e Passcode que serão solicitados. Poderá, também, acessá-la por meio da leitura do código QR.
- Por meio do link:
Meeting ID: 8408343148
Passcode: NPSC2
- Pelo Código QR: