AUTOR | : ARTHUR BARROS OLIVEIRA |
ADVOGADO(A) | : ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) |
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista ÀS PARTES do teor da VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA (evento 51), no prazo de 10 dias
AUTOR | : ARTHUR BARROS OLIVEIRA |
ADVOGADO(A) | : ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) |
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista ÀS PARTES do teor da VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA (evento 51), no prazo de 10 dias
AUTOR | : ARTHUR BARROS OLIVEIRA |
ADVOGADO(A) | : ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) |
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça Avaliador, bem como, informe telefone e endereço eletrônico atualizados a fim de que a diligência de verificação seja realizada.
Na impossibilidade de se realizar de presencialmente em virtude de risco de vida, fica, desde já, autorizado o cumprimento da diligência de forma remota.
Cumprido, expeça-se novo mandado de verificação.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos.