Vinicius Moreira Da Rocha x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5098634-34.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098634-34.2024.4.02.5101/RJ
    AUTOR: VINICIUS MOREIRA DA ROCHA
    ADVOGADO(A): MANUEL PINHEIRO LOPES (OAB RJ082320)
    RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    SENTENÇA


    Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, para condenar a ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais), atualizada monetariamente de acordo com a Tabela de Precatórios do Conselho da Justiça Federal, a partir da data do desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei  n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C.
  3. 08/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou