Vinicius Moreira Da Rocha x Caixa Econômica Federal - Cef
Número do Processo:
5098634-34.2024.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098634-34.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR : VINICIUS MOREIRA DA ROCHA ADVOGADO(A) : MANUEL PINHEIRO LOPES (OAB RJ082320) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, para condenar a ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais), atualizada monetariamente de acordo com a Tabela de Precatórios do Conselho da Justiça Federal, a partir da data do desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. -
08/07/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)