Condominio Do Grupamento Residencial Bela Vida Iii x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5099039-70.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5099039-70.2024.4.02.5101/RJ
    RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA
    REQUERENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III
    ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
    REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se aos seguintes eventos:

    Evento 55 - 06/06/2025 - PETIÇÃO

    Evento 43 - 20/05/2025 - Determinada a intimação

  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5099039-70.2024.4.02.5101/RJ
    RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA
    REQUERENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III
    ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 55 - 06/06/2025 - PETIÇÃO

  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5099039-70.2024.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III
    ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos em inspeção.
    Período 19.05.2025 a 23.05.2025.

     

    Trata-se de ação movida pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais ajuizada pelo CONDOMÍNIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III, localizado na Rua Estrada do Campinho, 1005, Campo Grande, Rio de Janeiro-RJ, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, visando à cobrança de cotas condominiais no valor total de R$ 6.954,22, relativas ao apartamento n. 105, bloco 10.

    A r. sentença do evento 21 julgou parcialmente o pedido para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar ao CONDOMÍNIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III o valor de R$ 1.245,08 (mil duzentos e quarenta e cinco reais e oito centavos), correspondente à diferença entre o valor total do débito condominial (R$ 6.954,22) e o valor depositado pela ré (R$ 5.709,14), acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; bem como ao pagamento das taxas condominiais que se venceram após o ajuizamento da ação e que não foram pagas, até o trânsito em julgado da sentença ou até a data em que a ré alienar o imóvel, o que ocorrer primeiro, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento de cada parcela.

    O requerente peticionou no evento 30 requerendo a intimação da requerida para o pagamento da quantia de R$ 1.896,92, conforme planilha do evento 30, PLAN2.

    Intimada nos termos do art. 523 (evento 35), a CEF peticionou no evento 38 requerendo a juntada de guia judicial paga, nos valores de R$ 1.896,92 (evento 38, ANEXO2) e R$ 5.709,14 (evento 38, ANEXO3).

    O requerente peticionou no evento 41 requerendo a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada nos autos, em nome do patrono do autor, Dr. João Paulo Sardinha dos Santos, inscrito na OAB/RJ 250.427. Também informou os dados bancários para depósito.

     

    Diante da concordância da requerente (evento 41), homologo o valor de R$ 1.896,92 (evento 38, ANEXO2) e R$ 5.709,14 (evento 38, ANEXO3), atualizado em maio/2025, conforme depósito realizado pela requerida no evento 38, em atendimento à r. sentença do evento 21.

    Dê-se ciência às partes.

    Decorrido o prazo acima, considerando que o patrono do Condomínio requerente informou os seus dados bancários no evento 41 e que o mesmo possui poderes para receber e dar quitação (evento 1, PROC2), oficie-se à CEF, para transferir a integralidade dos valores depositados no Evento 38, GUIADEP2 e 3 (R$ 1.896,92 e R$ 5.709,14), conforme dados informados no mencionado evento 41.

    Comprovada a operação, dê-se vista à requerente por 05 (cinco) dias.

    Após, nada mais sendo requerido, venham-me conclusos para a extinção da execução.

     


     

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