Ana Carolina Proenca Da Fonseca x Evelyn Nunes Goulart Da Silva Pereira e outros
Número do Processo:
5099103-80.2024.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5099103-80.2024.4.02.5101/RJ
IMPETRANTE : ANA CAROLINA PROENCA DA FONSECA ADVOGADO(A) : FABIO CARVALHO DE ALVARENGA PEIXOTO (OAB RJ140245) IMPETRADO : EVELYN NUNES GOULART DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : BRUNA HELENA NUNES DE SOUZA (OAB RJ202102) IMPETRADO : LETICIA FORNY GERMANO ADVOGADO(A) : IVAN RIBEIRO DOS SANTOS NAZARETH (OAB RJ121685) ADVOGADO(A) : MARTA DE CASTRO MEIRELES (OAB RJ130114) SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva e a questão prefacial de mérito referente à decadência; resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e: 1. JULGO IMPROCEDENTE o pedido principal, reconhecendo como legítima, em tese, a sistemática de sorteio posterior adotada para fins de efetividade da política de cotas no concurso regido pelo Edital nº 03/2023 da FIOCRUZ; 2. JULGO PROCEDENTE o pedido subsidiário, para reconhecer a nulidade da submissão do perfil PE90 ao sorteio de reserva racial (PPP), por violação ao item 10.10 do edital, e determinar que a segunda vaga correspondente ao referido perfil seja considerada destinada à ampla concorrência; Custas pro rata, isenta a parte ré. Sem honorários (art. 25, da Lei 12.016/09). Intimem-se. Notifique-se a autoridade coatora. Dispensada a ciência do MPF, diante do desinteresse em atuar no feito manifestado em seu parecer. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões, remetendo-se os autos, em seguida, ao E. TRF2 para apreciação do recurso.Sentença sujeita ao reexame necessário. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição. -
25/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)