Processo nº 50993246320244025101

Número do Processo: 5099324-63.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099324-63.2024.4.02.5101/RJ
    AUTOR: KYRLANE BEATRIZ VASCONCELLOS DE OLIVEIRA
    ADVOGADO(A): MICHEL DOS SANTOS DIAS (OAB ES041472)

    SENTENÇA


    , homologo a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil. Sem custas nem verba honorária. Condeno o réu no ressarcimento dos honorários periciais. Transitada em julgado a sentença nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). Intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, conceder o benefício assistencial LOAS NB 716.643.545-4 em favor da parte autora, com pagamentos administrativos a partir de 01/03/2025 (DIP). Além disso, deverá o INSS, no mesmo prazo acima, informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. Intime-se, também, a CEAB-DJ para que cumpra o acordo ora homologado, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua intimação, implantando o benefício em favor da parte autora, sob pena de multa, a teor do art. 774, IV c/c p. único, do CPC, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis. Em seguida, extraia a Secretaria as minutas de requisição para pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, sendo o montante dos atrasados no valor de R$ R$ 6.401,21 (seis mil, quatrocentos e um reais e vinte e um centavos), conforme o acordo ora homologado. Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 11, da Resolução nº 405/2016, da lavra do Egrégio Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. Sem oposição, voltem-me os autos para o envio da RPV. Com a requisição, intime-se a parte autora de que, após 60 (sessenta) dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site www.trf2.gov.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas. Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  3. 26/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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