EXECUTADO | : ARNALDO COELHO PEREIRA JUNIOR |
ADVOGADO(A) | : MARCUS VINICIUS CARDOSO DA COSTA (OAB RJ128730) |
ADVOGADO(A) | : DANIEL LIMA ANDRADE (OAB RJ200164) |
ADVOGADO(A) | : WASHINGTON ALVES DE MIRANDA JUNIOR (OAB RJ135203) |
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de ARNALDO COELHO PEREIRA JUNIOR objetivando cobrança de débito no valor originário de R$73.016,01 (setenta e três mil, dezesseis reais e um centavo).
Decisões dos eventos 71 e 93 determinaram a expedição de ofícios ao ITAÚ UNIBANCO S.A. notificando-o da penhora efetuada e solicitando informação acerca da atual situação do contrato de alienação fiduciária, devendo esclarecer se está em vigor ou se foi devidamente quitado pela parte executada (ARNALDO COELHO PEREIRA JUNIOR, CPF nº 023.268.127-94).
Apesar de ter transcorrido o prazo assinalado, a instituição bancária ITAÚ UNIBANCO S.A. não prestou as informações solicitadas pelo juízo, conforme certidão do evento 105.
Dessa forma, renove-se o ofício de evento 98, para cumprimento no derradeiro prazo de 10 (dez) dias. Instrua-se os ofícios com cópias da presente decisão, da decisão do evento 93 e do auto de penhora do evento 84.
Após, dê-se vista às partes para ciência e manifestação.
Com as respostas, voltem conclusos para decisão, inclusive sobre recebimento dos embargos anexos.