REQUERENTE | : ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO |
ADVOGADO(A) | : RENATA ROMANEL SEQUEIRA (OAB RJ157671) |
DESPACHO/DECISÃO
No Evento 59, a parte exequente requer a aplicação da multa prevista no art. 523 bem como apresenta dados do patrono para levantamento do depósito judicial.
Não se motiva a imposição de multa no caso concreto, visto que houve o pagamento voluntário pela Caixa Econômica Federal, ainda que após o prazo assinalado para tanto.
Quanto ao levantamento do depósito judicial, não é necessário o comparecimento pessoal dos exequentes para receberem o valor objeto de pagamento decorrente do presente processo, porquanto assegurada a transferência bancária direta para esse fim, com base no parágrafo único do art. 906 do CPC.
Isto porque foi autorizado em substituição ao alvará o levantamento do depósito judicial a se constituir vinculado ao presente processo, por meio de transferência eletrônica, para assegurar o pagamento do saldo atualizado, como previsto no parágrafo único do art. 906 do CPC.
O crédito da parte principal por transferência bancária foi assegurado diretamente à parte autora, que não apresentou dados bancários em seu nome para que se ultime essa operação. Os dados fornecidos referem-se ao advogado.
Ademais, em se tratando de rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial da Justiça Federal a regra é a retenção de imposto de renda na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, com a incidência da alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, como previsto no art. 27 da Lei nº 10.833/2003.
E não está a cargo do advogado substituir-se à instituição financeira responsável pelo pagamento.
Posto isto,
- deixo de impor a multa requerida.
- indefiro o pedido de transferência bancária de valor devido à parte exequente para conta pessoal em nome do advogado constituído, por ser verba da qual é beneficiária direta e exclusivamente a parte exequente;
- renovo a oportunidade para que a parte beneficiária ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO apresente os dados bancários que identifiquem conta de sua titularidade e agência de destino, bem como a inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.
Publique-se. Intimem-se.