Processo nº 50998093920194025101

Número do Processo: 5099809-39.2019.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5099809-39.2019.4.02.5101/RJ
    EXEQUENTE: MARY LENE PONTES DE LIMA
    ADVOGADO(A): BRUNO DAS CHAGAS SILVA (OAB CE046700)
    EXEQUENTE: MARY LUCIA PONTES NOGUEIRA
    ADVOGADO(A): BRUNO DAS CHAGAS SILVA (OAB CE046700)

    DESPACHO/DECISÃO

    Evento 179, PET1 - Indefiro a transferência dos valores depositados no evento 147, EXTR1 para a conta do patrono das exequentes, uma vez que esses valores se destinam às herdeiras habilitadas nestes autos, MARY LENE PONTES DE LIMAMARY LUCIA PONTES NOGUEIRA (evento 171, DESPADEC1).

    Portanto, intimem-se as exequentes para apresentarem os seus dados bancários (Banco, Agência e Conta Corrente ou Poupança), no prazo de 15 (quinze) dias.

    Cumprido, requisite-se à CEF a transferência dos valores depositados no ​​evento 147, EXTR1​​ para a conta de MARY LENE PONTES DE LIMAMARY LUCIA PONTES NOGUEIRA, cabendo a cada uma 50% (cinquenta por cento) do valor em depósito, comprovando o cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.

    Em seguida, intimem-se as exequentes para informarem se têm algo mais a requerer, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Nada mais requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.

     


     

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