APELANTE | : FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO ECONÔMICAS - FEPESE (INTERESSADO) |
DESPACHO/DECISÃO
O recurso não está acompanhado do comprovante de pagamento do preparo.
Todavia, por ter o CPC/15 possibilitado a supressão do respectivo requisito de admissibilidade recursal (art. 1.007, § 4º), ordeno a imediata intimação do recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove o recolhimento do preparo - em dobro -, sob pena de deserção, ou requeira o que for de direito.
Cumprido, voltem.