EXECUTADO | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
DESPACHO/DECISÃO
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a CEF para efetuar o pagamento do valor devido, nos valores apontados no evento 43, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de nova verba honorária, também de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC,
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito.
Não sendo realizado o pagamento, intime-se a exequente para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo a memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários, e indicando o meio executivo que pretende utilizar..