Processo nº 51031538620234025101
Número do Processo:
5103153-86.2023.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
17/07/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
-
14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCALEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5103153-86.2023.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE : ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A) : ALBERTO DAUDT DE OLIVEIRA (OAB RJ050932) SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido nos embargos à execução fiscal e resolvo o processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte Embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa corrigida monetariamente desde a propositura desta ação e com juros mensais a partir do trânsito em julgado pela SELIC, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC. Para análise do requerimento de justiça gratuita, a parte Embargante deverá instruir o seu requerimento com documentos contábeis, uma vez que o fato de estar em recuperação judicial, por si só, não implica na concessão do benefício. -
14/07/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)