Processo nº 51032479720244025101

Número do Processo: 5103247-97.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5103247-97.2024.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: QUITERIA MARIA DE LIMA LOPES
    ADVOGADO(A): JÉSSICA DE OLIVEIRA PINTO (OAB RJ210080)
    ADVOGADO(A): KARLUS EDUARDO DE LIMA LOPES (OAB RJ200499)

    DESPACHO/DECISÃO

    Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da CEAB-DJ-II, para cumprir corretamente a obrigação de fazer, comprovando documentalmente nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da sentença proferida:

    "(i) conceder o auxílio por incapacidade temporáriaNB 716.530.518-2, convertendo-o em aposentadoria por incapacidade permanente, a partir de 11/10/2024 (data de entrada do requerimento) até 23/01/2026 (12 meses a contar da data da perícia judicial)" (grifei)

    Cumprido, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. 

    Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS. O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.

    Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.

    Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio.

     


     

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