Processo nº 51038484020234025101

Número do Processo: 5103848-40.2023.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5103848-40.2023.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: DANIELLA RODRIGUES FERNANDES NORONHA
    ADVOGADO(A): LUIZA DA ROSA (OAB SC060988)

    DESPACHO/DECISÃO

    Defiro o pedido formulado no evento 163, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 163, CONTR2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).

    A parte autora informou o cumprimento da obrigação de fazer no evento 152. Na sequência, no evento 160 (PET1), a parte ré manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados, não havendo impugnação quanto à liquidação da sentença.

    Nos termos do artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil, é cabível a homologação dos cálculos apresentados pela parte exequente quando não houver impugnação por parte do executado. Além disso, o artigo 513, § 1º, do CPC estabelece que a execução de obrigação de pagar quantia certa fundada em título judicial deve observar o disposto no Livro I da Parte Especial, aplicando-se, no que couber, as normas referentes ao cumprimento de sentença.

    Diante da concordância expressa da parte ré, os cálculos apresentados no evento 152 encontram-se aptos a produzir os efeitos legais, não havendo controvérsia quanto ao valor devido.

    Homologo os cálculos apresentados no evento 152, para que produzam os efeitos legais, em conformidade com o artigo 509, § 2º, c/c artigo 513, § 1º, ambos do Código de Processo Civil.

    Determino o cadastramento das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema E-Proc, conforme os valores homologados no evento 152.

    Consoante o artigo 535, § 3º, do CPC, intimem-se as partes para ciência das requisições de pagamento pelo prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para conferência e posterior transmissão das RPVs ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

    Nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, o depósito do valor requisitado deverá ocorrer no prazo de até sessenta dias, contados da data de transmissão das RPVs.

    Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o andamento e a liberação dos valores por meio do sistema eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.

    Conforme disposto no artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, com a efetivação do depósito, deverá ser providenciada a intimação dos beneficiários para ciência da disponibilização dos valores.

    Cumpra-se.

     


     

  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103848-40.2023.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: DANIELLA RODRIGUES FERNANDES NORONHA
    ADVOGADO(A): LUIZA DA ROSA (OAB SC060988)

    DESPACHO/DECISÃO

    Evento 145, convém, por cautela, intimar a parte autora para que informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando nos autos seu contracheque referente à competência de maio de 2025.

    Em caso de inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.

    Noticiado o não cumprimento da obrigação de fazer, retornem os autos processuais, imediatamente, conclusos.

    Caso a obrigação de fazer tenha sido devidamente cumprida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação.

    Vistos em inspeção de 19/05/2025 a 23/05/2025.

     


     

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