REQUERENTE | : DANIELLA RODRIGUES FERNANDES NORONHA |
ADVOGADO(A) | : LUIZA DA ROSA (OAB SC060988) |
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido formulado no evento 163, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 163, CONTR2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
A parte autora informou o cumprimento da obrigação de fazer no evento 152. Na sequência, no evento 160 (PET1), a parte ré manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados, não havendo impugnação quanto à liquidação da sentença.
Nos termos do artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil, é cabível a homologação dos cálculos apresentados pela parte exequente quando não houver impugnação por parte do executado. Além disso, o artigo 513, § 1º, do CPC estabelece que a execução de obrigação de pagar quantia certa fundada em título judicial deve observar o disposto no Livro I da Parte Especial, aplicando-se, no que couber, as normas referentes ao cumprimento de sentença.
Diante da concordância expressa da parte ré, os cálculos apresentados no evento 152 encontram-se aptos a produzir os efeitos legais, não havendo controvérsia quanto ao valor devido.
Homologo os cálculos apresentados no evento 152, para que produzam os efeitos legais, em conformidade com o artigo 509, § 2º, c/c artigo 513, § 1º, ambos do Código de Processo Civil.
Determino o cadastramento das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema E-Proc, conforme os valores homologados no evento 152.
Consoante o artigo 535, § 3º, do CPC, intimem-se as partes para ciência das requisições de pagamento pelo prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para conferência e posterior transmissão das RPVs ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, o depósito do valor requisitado deverá ocorrer no prazo de até sessenta dias, contados da data de transmissão das RPVs.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o andamento e a liberação dos valores por meio do sistema eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
Conforme disposto no artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, com a efetivação do depósito, deverá ser providenciada a intimação dos beneficiários para ciência da disponibilização dos valores.
Cumpra-se.