EMBARGANTE | : NATALIE TEIXEIRA REINOSO |
ADVOGADO(A) | : LAIZA TERROSO DOMINGOS (OAB RJ237684) |
EMBARGANTE | : ANA PAULA TEIXEIRA REINOSO |
ADVOGADO(A) | : LAIZA TERROSO DOMINGOS (OAB RJ237684) |
EMBARGADO | : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB |
DESPACHO/DECISÃO
1.
Defiro a prova pericial em Contabilidade, requerida pela parte autora e nomeio o(a) Perito Grafotécnico NILTON CAMPOS FILHO, como perito(a) deste Juízo. Fixo, desde já, o prazo de trinta dias para entrega do laudo, contados da intimação do expert, desde que existente nos autos toda a documentação necessária (artigo 465, caput, do CPC/2015).
As partes terão 15 (quinze) dias, contados da intimação deste pronunciamento, para arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, nos moldes do artigo 465, §1º, do CPC/2015.
Ficam, desde já, cientes de que a verba será arcada pelo embargante, visto que não é beneficiário de gratuidade de Justiça.
Intime-se a CONAB para que, na oportunidade, acautele em Secretaria o original do contrato, como requerido pelo embargante.
2.
Após o decurso do prazo de quinze dias, intime-se o(a) Perito(a) para ciência de sua nomeação, bem como para que cumpra o parágrafo 2º do artigo 465 do CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando sua proposta de honorários. Nessa oportunidade, deverá, ainda, requisitar a documentação necessária à elaboração do laudo, que deverá observar as prescrições do artigo 473 do CPC/2015, e justificar eventual necessidade de adiantamento de parcela do pagamento dos honorários arbitrados, se for o caso.
3.
Oportunamente, manifestem-se as partes, no prazo comum de 5(cinco) dias, sobre a proposta de honorários apresentada (artigo 465, §3º, do CPC/2015). Em igual prazo, deverão as partes juntar aos autos a documentação exigida pelo Perito Judicial.
4.
Decorrido o prazo do item (3), voltem conclusos para arbitrar o valor dos honorários.