Ana Paula Teixeira Reinoso e outros x Companhia Nacional De Abastecimento - Conab

Número do Processo: 5104214-45.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5104214-45.2024.4.02.5101/RJ
    EMBARGANTE: NATALIE TEIXEIRA REINOSO
    ADVOGADO(A): LAIZA TERROSO DOMINGOS (OAB RJ237684)
    EMBARGANTE: ANA PAULA TEIXEIRA REINOSO
    ADVOGADO(A): LAIZA TERROSO DOMINGOS (OAB RJ237684)
    EMBARGADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB

    DESPACHO/DECISÃO

    1.

    Defiro a prova pericial em Contabilidade, requerida pela parte autora e nomeio o(a) Perito Grafotécnico NILTON CAMPOS FILHO, como perito(a) deste Juízo. Fixo, desde já, o prazo de trinta dias para entrega do laudo, contados da intimação do expert, desde que existente nos autos toda a documentação necessária (artigo 465, caput, do CPC/2015).

    As partes terão 15 (quinze) dias, contados da intimação deste pronunciamento, para arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, nos moldes do artigo 465, §1º, do CPC/2015.

    Ficam, desde já, cientes de que a verba será arcada pelo embargante, visto que não é beneficiário de gratuidade de Justiça.

    Intime-se a CONAB para que, na oportunidade, acautele em Secretaria o original do contrato, como requerido pelo embargante.

     

    2.

    Após o decurso do prazo de quinze dias, intime-se o(a) Perito(a) para ciência de sua nomeação, bem como para que cumpra o parágrafo 2º do artigo 465 do CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando sua proposta de honorários. Nessa oportunidade, deverá, ainda, requisitar a documentação necessária à elaboração do laudo, que deverá observar as prescrições do artigo 473 do CPC/2015, e justificar eventual necessidade de adiantamento de parcela do pagamento dos honorários arbitrados, se for o caso.

    3.

    Oportunamente, manifestem-se as partes, no prazo comum de 5(cinco) dias, sobre a proposta de honorários apresentada (artigo 465, §3º, do CPC/2015).  Em igual prazo, deverão as partes juntar aos autos a documentação exigida pelo Perito Judicial.

    4.

    Decorrido o prazo do item (3), voltem conclusos para arbitrar o valor dos honorários.

     


     

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