Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré no evento 146, ACORDO1, informando se aceita ou não os termos e o valor ofertado.
Fica advertida de que o silêncio será interpretado por este Juízo como desinteresse na celebração do acordo.
Em caso de aceitação do acordo, a Caixa Econômica Federal informa que desistirá do recurso de apelação interposto no evento 132.
Com o decurso do prazo ou com a manifestação da parte autora, retornem os autos conclusos para análise.
10/06/2025
- Intimação
Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Caso haja a interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentação de contrarrazões no mesmo prazo, conforme disposto no artigo 1.010, § 2º, do CPC.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para apreciação do recurso, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC.
Cumpra-se.
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