Processo nº 51070075420244025101

Número do Processo: 5107007-54.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5107007-54.2024.4.02.5101/RJ
    IMPETRANTE: AMG BRASIL S.A.
    ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574)

    SENTENÇA


    Diantedo exposto, julgo procedente o pedido, para: Conceder a segurança, determinando que a Autoridade Coatora se abstenha de incluir os benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, nos termos da Lei Complementar nº 160/2017 e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente o entendimento firmado no EREsp nº 1.517.492/PR; Reconhecer o direito da impetrante à exclusão dos incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, enquanto mantidas as condições exigidas pela legislação, garantindo a correta aplicação do conceito de subvenção para investimento, conforme previsto no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014; Determinar que a autoridade fiscal se abstenha de exigir tributos sobre tais valores, assegurando o respeito à legislação vigente e à interpretação consolidada pelos tribunais superiores; Declarar o direito da impetrante à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores à impetração, devidamente corrigidos pela Taxa SELIC, desde a data do pagamento indevido até a efetiva compensação, conforme previsto no artigo 39, §4º, da Lei nº 9.250/95; Submeter a presente sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil.
  3. 26/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou