Processo nº 51070075420244025101
Número do Processo:
5107007-54.2024.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5107007-54.2024.4.02.5101/RJ
IMPETRANTE : AMG BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) SENTENÇA
Diantedo exposto, julgo procedente o pedido, para: Conceder a segurança, determinando que a Autoridade Coatora se abstenha de incluir os benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, nos termos da Lei Complementar nº 160/2017 e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente o entendimento firmado no EREsp nº 1.517.492/PR; Reconhecer o direito da impetrante à exclusão dos incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, enquanto mantidas as condições exigidas pela legislação, garantindo a correta aplicação do conceito de subvenção para investimento, conforme previsto no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014; Determinar que a autoridade fiscal se abstenha de exigir tributos sobre tais valores, assegurando o respeito à legislação vigente e à interpretação consolidada pelos tribunais superiores; Declarar o direito da impetrante à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores à impetração, devidamente corrigidos pela Taxa SELIC, desde a data do pagamento indevido até a efetiva compensação, conforme previsto no artigo 39, §4º, da Lei nº 9.250/95; Submeter a presente sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil. -
26/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)