Luiz Felipe Barbosa Seraphico De Souza x Caixa Econômica Federal - Cef e outros

Número do Processo: 5108876-86.2023.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5108876-86.2023.4.02.5101/RJ
    EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS

    DESPACHO/DECISÃO

    Retifique-se a classe da demanda para cumprimento de sentença e intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do art. 536 do CPC, no prazo de 30 dias, e para que proceda ao pagamento do débito referente aos honorários sucumbenciais, conforme cálculos apresentados (evento 77), no prazo de 15 dias.

    Deve-se observar que, no caso de não ser efetuado o pagamento no prazo assinado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe art. 523, § 1º, do CPC.

     


     

  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5108876-86.2023.4.02.5101/RJ
    EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS

    DESPACHO/DECISÃO

    Retifique-se a classe da demanda para cumprimento de sentença e intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do art. 536 do CPC, no prazo de 30 dias, e para que proceda ao pagamento do débito referente aos honorários sucumbenciais, conforme cálculos apresentados (evento 77), no prazo de 15 dias.

    Deve-se observar que, no caso de não ser efetuado o pagamento no prazo assinado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe art. 523, § 1º, do CPC.

     


     

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