Luiz Felipe Barbosa Seraphico De Souza x Caixa Econômica Federal - Cef e outros
Número do Processo:
5108876-86.2023.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
As atualizações mais recentes estão bloqueadas. Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
26/05/2025
- Intimação
Órgão: 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5108876-86.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO
: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe da demanda para cumprimento de sentença e intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do art. 536 do CPC, no prazo de 30 dias, e para que proceda ao pagamento do débito referente aos honorários sucumbenciais, conforme cálculos apresentados (evento 77), no prazo de 15 dias.
Deve-se observar que, no caso de não ser efetuado o pagamento no prazo assinado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe art. 523, § 1º, do CPC.
26/05/2025
- Intimação
Órgão: 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5108876-86.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO
: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe da demanda para cumprimento de sentença e intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do art. 536 do CPC, no prazo de 30 dias, e para que proceda ao pagamento do débito referente aos honorários sucumbenciais, conforme cálculos apresentados (evento 77), no prazo de 15 dias.
Deve-se observar que, no caso de não ser efetuado o pagamento no prazo assinado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe art. 523, § 1º, do CPC.
Gerando PDF
Estamos preparando o documento para download...
Desbloquear Conteúdo
Faça login para acessar este conteúdo e continuar navegando com acesso limitado.